Para acesso direto ao REFIS-DF 2023 Pessoa Física: clicar aqui.
Para acesso direto ao REFIS-DF 2023 Pessoa Jurídica: clicar aqui.
Podem ser incluídos no REFIS-DF 2023 débitos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2022.
A adesão ao REFIS-DF 2023 deverá ser formalizada até 30/11/2023 nos casos de:
- compensação com precatório;
- pagamento à vista ou parcelado de Auto de Infração sem débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022;
- pagamento à vista ou parcelado, ambos em dinheiro, de débitos inscritos em dívida ativa ou registrados no SISLANCA;
- pagamentos de débitos não tributários, ainda não inscritos em dívida ativa e nem registrados no SISLANCA, junto ao respectivo órgão público.
Excepcionalmente, este prazo restringe-se a 29/11/2023, nos casos em que houver:
- cancelamento (migração) de parcelamentos;
- declaração espontânea de débitos (confissão espontânea);
- desmembramento de Auto de Infração com débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022.
PERCENTUAL DE REDUÇÃO SOBRE MULTA/JUROS | QUANTIDADE DE PARCELAS PARA PAGAMENTO |
99% | À VISTA |
90% | DE 2 A 12 PARCELAS |
80% | DE 13 A 24 PARCELAS |
70% | DE 25 A 36 PARCELAS |
60% | DE 37 A 48 PARCELAS |
50% | DE 49 A 60 PARCELAS |
40% | DE 61 A 120 PARCELAS |
Para mais informações sobre o REFIS-DF 2023, utilizar o menu abaixo em "Arquivos para download".
Atendimento Portal da Receita:
Para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa ou registrados no SISLANCA, à vista ou parcelado, ambos em dinheiro, clicar aqui.
Para pagamento ou parcelamento, ambos em dinheiro, de Auto de Infração/Declaração Espontânea ou cancelamento de parcelamento, clicar aqui.
Para compensação com precatórios, clicar aqui.
Atendimento outros Órgãos do GDF:
Para débitos não tributários, não inscritos em dívida ativa ou não registrados no SISLANCA, requerer o referido DAR junto ao respectivo órgão responsável por seu lançamento.
Última Alteração em 17/11/2023 às 11:05
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