Apresentar documento fiscal para análise pelo Fisco, relativo à reclamação registrada previamente, pelo consumidor, na área restrita do Portal do Programa Nota Legal e que esteja na situação “Aguardando ação do consumidor”.
Registrada a reclamação, a Secretaria de Estado de Economia enviará mensagem ao e-mail cadastrado, informando que a reclamação está na situação “Aguardando ação do consumidor”, bem como o prazo para registro da solicitação no Atendimento Virtual.
Ao receber o e-mail da Secretaria de Estado de Economia sobre a reclamação registrada no Portal Nota Legal, o consumidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para abrir a demanda, apresentando o documento fiscal solicitado.
O número da reclamação deverá ser informado no campo próprio e o interessado deverá anexar o documento fiscal original que deu causa à mesma. A falta do documento fiscal impossibilitará a análise da reclamação.
6 dias.
Número da Reclamação registrada no Programa Nota Legal.
Documento Fiscal original que deu causa à reclamação.
Atendimento Virtual:
Para apresentar documento fiscal de reclamação para análise acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Física, em Todos os Serviços, Assunto "Nota Legal" e Tipo de Atendimento "Apresentar Documento Fiscal de Reclamação - serviço".
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de senha da Secretaria de Fazenda (ou do Programa Nota Legal) ou de certificado digital do contribuinte.
Serviço atualmente inabilitado.
Última Alteração em 07/02/2025 às 11:22
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