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O Decreto nº 43.131/2022 instituiu para as instituições financeiras e equiparadas, obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, a necessidade de apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras - DES-IF.
A interface digital para a entrega da Declaração está disponível desde o dia 01/11/2022 no seguinte link:
Para dúvidas e erros técnicos quanto à utilização da ferramenta acima, deve-se entrar em contato com o suporte@notaeletronica.com.br.
O modelo conceitual atual da referida Declaração, versão 3.1, está disponível para acesso no Portal da ABRASF, link abaixo.
http://www.abrasf.org.br/arquivos/publico/DES-IF/Modelo_Conceitual/Modelo_Conceitual_Versao_3_1.pdf.
Sobre o modelo, no Distrito Federal, ressalta-se que será obrigatória a escrituração, na DES-IF no Plano Geral de Contas Comentado - PGCC e nos balancetes analíticos mensais, anteriores a qualquer apuração de resultado, também dos dados registrados no grupo contábil 8.0.0.00.00-6 do COSIF, relativos a todos os serviços tomados pelas instituições financeiras.
A DES-IF, conforme Portaria nº 209/2022, é constituída de quatro módulos, sobre os quais destaca-se:
a) o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil;
c) a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição.
*A obrigatoriedade de entrega deste módulo dispensa a apresentação da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI.
a) os balancetes analíticos mensais, anteriores a qualquer apuração de resultado;
b) o demonstrativo de rateio de resultados internos.
III. Módulo de Informações Comuns aos Municípios: deverá ser entregue anualmente ao Fisco até a data de vencimento do ISS referente ao primeiro mês de incidência do ano civil e também quando houver alteração no Plano Geral de Contas Comentado - PGCC, contendo:
a) o Plano Geral de Contas Comentado - PGCC;
b) a tabela de tarifas de serviços da instituição;
c) a tabela de identificação de serviços de remuneração variável;
IV. Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser gerado anualmente até o dia 20 do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados, o qual deverá ser apresentado ao Fisco quando solicitado, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis.
Nos termos da Instrução Normativa nº 14/2022, os módulos devem ser entregues exclusivamente por meio de interface digital disponibilizada no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, no endereço https://www.receita.fazenda.df.gov.br/, a ser acessado mediante certificação digital, em conformidade com o modelo conceitual 3.1.
Para as competências entre julho de 2022 e dezembro de 2022 continua vigente, para os serviços tomados pelas Instituições Financeiras, a manutenção da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS-IPI e da Declaração de Retenção do ISS - DRISS, sendo que a partir da competência de janeiro de 2023 entra em vigor o Decreto 43.982 de 06 de dezembro de 2022, onde estas serão substituídas pela Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS, dentro do mesmo sistema de envio da DES-IF.
I - Se for o caso, à obrigatoriedade da centralização da inscrição (cada raiz de CNPJ será responsável pela centralidade de inscrição, devendo eleger uma única inscrição no CF/DF para transmissão dos módulos da DES-IF e pagamento do ISS devido), com o formulário disponível no seu anexo único;
II - Com a vigência do Decreto nº 44.082, de 29 de dezembro de 2022, os serviços prestados pelas Instituições Financeiras e assemelhadas não serão em hipótese nenhuma retidos por responsabilidade de terceiros.
Para acessar Perguntas Frequentes - DES-IF ou Alíquotas DF - DES-IF, clicar no menu abaixo em "Arquivos para download".
O interessado deverá enviar a comunicação à SEFAZ da inscrição centralizadora e das centralizadas por meio do Atendimento Virtual, escolhendo Menu Pessoa Jurídica, Assunto “Livro de Registro de Utilização de Doc. Fiscais e Termo de Ocorrências” e Tipo de Atendimento “Inscrição Centralizadora/Centralizada - Efetuar Registro de Opção - serviço”.
Para dirimir dúvidas ou para mais esclarecimentos sobre a Declaração, acessar o Atendimento Virtual, escolhendo Menu Pessoa Jurídica, Assunto “ISS - Pessoa Jurídica" e Tipo de Atendimento “Obter Outras Informações de ISS-PJ”, mencionando no texto da demanda “Assunto DES-IF”.
Última Alteração em 03/01/2023 às 13:42
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