Ativo 1

CONTRIBUINTES DE ICMS / ISS

Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF - Obter Informações

Acesso direto ao serviço: Clicar aqui

Descrição

Decreto nº 43.131/2022 instituiu para as instituições financeiras e equiparadas, obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, a necessidade de apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras - DES-IF.

A interface digital para a entrega da Declaração está disponível desde o dia 01/11/2022 no seguinte link: https://iss.fazenda.df.gov.br/online.

Para dúvidas e erros técnicos quanto à utilização da ferramenta acima, deve-se entrar em contato com o suporte@notaeletronica.com.br.

O modelo conceitual atual da referida Declaração, versão 3.1, está disponível para acesso no Portal da ABRASF, link abaixo.

http://www.abrasf.org.br/arquivos/publico/DES-IF/Modelo_Conceitual/Modelo_Conceitual_Versao_3_1.pdf.

Sobre o modelo, no Distrito Federal, ressalta-se que será obrigatória a escrituração, na DES-IF no Plano Geral de Contas Comentado - PGCC e nos balancetes analíticos mensais, anteriores a qualquer apuração de resultado, também dos dados registrados no grupo contábil 8.0.0.00.00-6 do COSIF, relativos a todos os serviços tomados pelas instituições financeiras.

A DES-IF, conforme Portaria nº 209/2022, é constituída de quatro módulos, sobre os quais destaca-se:

I. Módulo de Apuração Mensal: deverá ser gerado mensalmente e entregue ao Fisco até o dia vinte do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo:

a) o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil;

b) o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISS mensal;

c) a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição.

*A obrigatoriedade de entrega deste módulo dispensa a apresentação da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI.

II. Módulo Demonstrativo Contábil: deverá ser entregue anualmente ao Fisco até o dia 20 do mês de julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo:

a) os balancetes analíticos mensais, anteriores a qualquer apuração de resultado;

b) o demonstrativo de rateio de resultados internos.

III. Módulo de Informações Comuns aos Municípios: deverá ser entregue anualmente ao Fisco até a data de vencimento do ISS referente ao primeiro mês de incidência do ano civil e também quando houver alteração no Plano Geral de Contas Comentado - PGCC, contendo:

a) o Plano Geral de Contas Comentado - PGCC;

b) a tabela de tarifas de serviços da instituição;

c) a tabela de identificação de serviços de remuneração variável;

IV. Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser gerado anualmente até o dia 20 do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados, o qual deverá ser apresentado ao Fisco quando solicitado, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis.

Nos termos da Instrução Normativa nº 14/2022, os módulos devem ser entregues exclusivamente por meio de interface digital disponibilizada no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, no endereço https://www.receita.fazenda.df.gov.br/, a ser acessado mediante certificação digital, em conformidade com o modelo conceitual 3.1.

O prazo de início obrigatório de transmissão será, para o Módulo de Apuração Mensal, até 20 de novembro de 2022, onde devem ser transmitidos os dados referentes aos meses de julho, agosto, setembro e outubro.

Para as competências entre julho de 2022 e dezembro de 2022 continua vigente, para os serviços tomados pelas Instituições Financeiras, a manutenção da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS-IPI e da Declaração de Retenção do ISS - DRISS, sendo que a partir da competência de janeiro de 2023 entra em vigor o Decreto 43.982 de 06 de dezembro de 2022, onde estas serão substituídas pela Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS, dentro do mesmo sistema de envio da DES-IF.

Especial atenção:

I - Se for o caso, à obrigatoriedade da centralização da inscrição (cada raiz de CNPJ será responsável pela centralidade de inscrição, devendo eleger uma única inscrição no CF/DF para transmissão dos módulos da DES-IF e pagamento do ISS devido), com o formulário disponível no seu anexo único;

II - Com a vigência do Decreto nº 44.082, de 29 de dezembro de 2022, os serviços prestados pelas Instituições Financeiras e assemelhadas não serão em hipótese nenhuma retidos por responsabilidade de terceiros.

Para acessar Perguntas Frequentes - DES-IF ou Alíquotas DF - DES-IF, clicar no menu abaixo em "Arquivos para download".

O interessado deverá enviar a comunicação à SEFAZ da inscrição centralizadora e das centralizadas por meio do Atendimento Virtual, escolhendo Menu Pessoa Jurídica, Assunto “Livro de Registro de Utilização de Doc. Fiscais e Termo de Ocorrências” e Tipo de Atendimento “Inscrição Centralizadora/Centralizada - Efetuar Registro de Opção - serviço”.

Para dirimir dúvidas ou para mais esclarecimentos sobre a Declaração, acessar o Atendimento Virtual, escolhendo Menu Pessoa Jurídica, Assunto “ISS - Pessoa Jurídica" e Tipo de Atendimento “Obter Outras Informações de ISS-PJ”, mencionando no texto da demanda “Assunto DES-IF”.

Última Alteração em 03/01/2023 às 13:42

Subsecretaria da Receita

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
SBN Qd 02 Ed. Vale do Rio Doce 7º andar
CEP 70.040-909