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Emitir ou validar Certidão de Débitos.
A Certidão Negativa de Débitos será expedida quando, cumulativamente, não existirem pendências relativas a créditos constituídos vencidos e não pagos; não existirem pendências relativas à Dívida Ativa do Distrito Federal; não existirem pendências relativas a bens patrimoniais, se for o caso da solicitação.
A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa será expedida quando, em relação ao sujeito passivo ou a bens patrimoniais, houver créditos constituídos e não vencidos ou cuja exigibilidade esteja suspensa em função de moratória, depósito do seu montante integral, reclamação, impugnação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo fiscal, concessão de medida liminar em mandado de segurança, parcelamento.
A Certidão Positiva de Débitos será expedida quando, em relação ao sujeito passivo ou a bens patrimoniais, existirem créditos tributários vencidos e não pagos; débitos inscritos em Dívida Ativa. Esta certidão constituir-se-á de demonstrativo de pendências.
A Validação da Certidão consiste na verificação da autenticidade da Certidão.
Imediato.
RENAVAM.
Inscrição do imóvel.
CPF.
Senha do Portal da Receita.
Atendimento Portal da Receita:
Para emitir Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de pessoa física, imóvel e veículo, clicar aqui.
Para emitir Certidão Positiva de Débitos de imóvel, clicar aqui.
Para emitir Certidão Positiva de Débitos de veículo, clicar aqui.
Para consultar (verificar) os débitos de pessoa física, com uso de senha do Portal da Receita, clicar aqui.
Para verificar a Validação da Certidão de pessoa física, imóvel e veículo, clicar aqui.
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita.
Última Alteração em 29/11/2024 às 08:57
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