Efetuar impugnação do lançamento tributário ou apresentar recurso ao TARF - Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, bem como obter informações.
Impugnação do Lançamento em Primeira Instância:
A impugnação do lançamento tributário deve ser apresentada por meio de formulário próprio, menu abaixo em “Arquivos para download”, juntamente com a documentação complementar. Para contestações de IPTU/TLP, IPVA, ITBI e ITCD em Primeira Instância a formalização deve ser exclusivamente por intermédio do Atendimento Virtual.
* Para contestação de lançamentos de ICMS e ISS em Primeira Instância (incluindo autos de infração lavrados pela fiscalização) utilizar os serviços específicos para esses impostos sendo:
- Impugnação de Lançamento Tributário - Pessoa Jurídica, clicar aqui.
- Impugnação de Lançamento Tributário - Pessoa Física, clicar aqui.
* Para contestação de Auto de Infração do Programa Nota Legal em Primeira Instância, clicar aqui.
Nos referidos casos, após ter fornecido os dados para acesso (senha junto à Secretaria de Fazenda, senha gov.br ou certificado digital), o contribuinte/representante legal deverá preencher o formulário de Peticionamento que será exibido e juntar os anexos necessários, conforme orientações da aplicação.
Recomenda-se fortemente o uso desse serviço, pois o contribuinte receberá ao final o número de Processo SEI formado a partir do peticionamento registrado.
Apresentação de Recurso ao TARF:
Caso o contribuinte não concorde com a decisão da Primeira Instância poderá recorrer ao TARF - Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais. Para tanto deverá clicar aqui.
90 dias.
Observar lista de documentos solicitados no Peticionamento Eletrônico, bem como no formulário de impugnação.
Última Alteração em 24/11/2022 às 12:42
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