Ativo 1

CONTRIBUINTES DE ICMS / ISS

Efetuar Impugnação contra Auto de Infração de ICMS / ISS ou Recurso ao TARF

Descrição

Efetuar impugnação do lançamento tributário ou apresentar recurso ao TARF - Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, bem como obter informações.

Impugnação do Lançamento em Primeira Instância de IPTU/TLP, IPVA, ITBI e ITCD:

Para contestações de IPTU/TLP, IPVA, ITBI e ITCD em Primeira Instância a formalização deve ser exclusivamente por intermédio do Atendimento Virtual. A impugnação do lançamento tributário deve ser apresentada por meio de formulário próprio, menu abaixo em “Arquivos para download”, juntamente com a documentação complementar.

Impugnação do Lançamento em Primeira Instância de ICMS e ISS:

Para contestação de lançamentos de ICMS e ISS em Primeira Instância (incluindo autos de infração lavrados pela fiscalização) utilizar os serviços específicos listados abaixo:

- Impugnação de Lançamento Tributário - Pessoa Jurídica, clicar aqui.

- Impugnação de Lançamento Tributário - Pessoa Física, clicar aqui.

Nos dois casos acima o contribuinte/representante legal deverá preencher o formulário de Peticionamento que será exibido e juntar os anexos necessários, conforme orientações da aplicação. Ao final o número de Processo SEI formado a partir do peticionamento registrado.

Apresentação de Recurso ao TARF (todos os tributos):

Caso o contribuinte não concorde com a decisão da Primeira Instância poderá recorrer ao TARF - Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais. Para tanto deverá clicar aqui.

Documentos necessários

Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual e no Peticionamento Eletrônico, bem como no formulário de impugnação.

Arquivos para download

Última Alteração em 18/06/2024 às 12:41

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