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Ativo 1

CONTRIBUINTES DE ICMS / ISS

Efetuar Impugnação contra Auto de Infração de ICMS / ISS ou Recurso ao TARF

Descrição

Efetuar impugnação do lançamento tributário ou apresentar recurso ao TARF - Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, bem como obter informações.

Impugnação do Lançamento em Primeira Instância:

A impugnação do lançamento tributário deve ser apresentada por meio de formulário próprio, menu abaixo em “Arquivos para download”, juntamente com a documentação complementar. Para contestações de IPTU/TLP, IPVA, ITBI e ITCD em Primeira Instância a formalização deve ser exclusivamente por intermédio do Atendimento Virtual.

* Para contestação de lançamentos de ICMS e ISS em Primeira Instância (incluindo autos de infração lavrados pela fiscalização) utilizar os serviços específicos para esses impostos sendo:

- Impugnação de Lançamento Tributário - Pessoa Jurídica, clicar aqui.

- Impugnação de Lançamento Tributário - Pessoa Física, clicar aqui.

* Para contestação de Auto de Infração do Programa Nota Legal em Primeira Instância, clicar aqui.

Nos referidos casos, após ter fornecido os dados para acesso (senha junto à Secretaria de Fazenda, senha gov.br ou certificado digital), o contribuinte/representante legal deverá preencher o formulário de Peticionamento que será exibido e juntar os anexos necessários, conforme orientações da aplicação.

Recomenda-se fortemente o uso desse serviço, pois o contribuinte receberá ao final o número de Processo SEI formado a partir do peticionamento registrado.

Apresentação de Recurso ao TARF:

Caso o contribuinte não concorde com a decisão da Primeira Instância poderá recorrer ao TARF - Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais. Para tanto deverá clicar aqui.

Prazo de atendimento

90 dias.

Documentos necessários

Observar lista de documentos solicitados no Peticionamento Eletrônico, bem como no formulário de impugnação.

Arquivos para download

Última Alteração em 24/11/2022 às 12:42

Subsecretaria da Receita

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
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CEP 70.040-909