Ativo 1

CONTRIBUINTES DE ICMS / ISS

Enquadramento no Simples Nacional - Consultar

Descrição

Consultar enquadramento no Simples Nacional.

O enquadramento ou desenquadramento no Simples Nacional é efetuado na Receita Federal, sendo os dados da situação migrados para o Cadastro Fiscal do DF em até 7 dias.

A opção pelo Simples Nacional é solicitada no Portal do Simples Nacional até 31/01 de cada ano. Caso já tenha solicitado o enquadramento, efetue o acompanhamento da formalização da opção diretamente no Portal do Simples Nacional.

Para contribuintes do ISS:

O Sistema de Gestão do ISS processa os arquivos encaminhados pela Receita Federal do Brasil referentes às alterações de enquadramento e desenquadramento no Simples Nacional no prazo de até 7 dias.

Assim, o prazo de até 7 dias deve ser integralmente aguardado antes de qualquer providência pelo contribuinte.

As NFS-e devem ser emitidas normalmente, ainda que o regime de tributação do contribuinte ainda não esteja atualizado no sistema.

1) Enquadramento / Reenquadramento:

Os efeitos do reconhecimento da opção pelo Simples Nacional são retroativos à data de início de vigência do regime, conforme previsto na legislação vigente, dessa forma, não ocorrerá a apuração pelo regime normal de tributação dentro do Sistema de Gestão do ISS. Caso exista débito registrado no Sistema referente a período em que o contribuinte já estava enquadrado no Simples Nacional, esse débito será automaticamente cancelado.

2) Desenquadramento:

A partir da data de desenquadramento do Simples Nacional, o Sistema de Gestão do ISS passará a considerar a apuração pelo regime normal de tributação. Assim, mesmo que a NFS-e seja emitida como se o contribuinte ainda fosse optante do Simples Nacional, o Sistema realizará automaticamente a apuração pelo regime normal do ISS, com base nas informações constantes na NFS-e.

A apuração ocorre até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Somente se a guia de recolhimento não for gerada até esse prazo, o contribuinte deverá efetuar a apuração e o recolhimento do ISS dos serviços prestados por meio de DAR Avulso, disponível neste Portal da Receita.

Importante:

Nos casos em que a NFS-e for emitida para substituto tributário (com retenção de ISS), orientamos que a nota fiscal seja substituída até o 15º dia do mês subsequente ao da emissão, tão logo o Sistema de Gestão esteja devidamente atualizado.

Documentos necessários

CNPJ.

Como proceder

Atendimento Agenci@net:

Para consultar o enquadramento no Simples Nacional, clicar aqui.

Atendimento Portal da Receita Federal:

Para o caso de divergência de dados do enquadramento no Simples Nacional na Receita Federal, clicar aqui.

Atendimento Virtual:

Para o caso de divergência de dados do enquadramento no Simples Nacional no Cadastro Fiscal do DF acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Jurídica, em Todos os Serviços, Assunto "Simples Nacional" e Tipo de Atendimento "Enquadramento / Desenquadramento / Exclusão - Corrigir Opção - serviço".

Atendimento presencial:

Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente nos respectivos Portais.

Última Alteração em 12/02/2026 às 20:51

Subsecretaria da Receita

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