Consultar enquadramento no Simples Nacional.
O enquadramento ou desenquadramento no Simples Nacional é efetuado na Receita Federal, sendo os dados da situação migrados para o Cadastro Fiscal do DF em até 7 dias.
A opção pelo Simples Nacional é solicitada no Portal do Simples Nacional até 31/01 de cada ano. Caso já tenha solicitado o enquadramento, efetue o acompanhamento da formalização da opção diretamente no Portal do Simples Nacional.
Para contribuintes do ISS:
O Sistema de Gestão do ISS processa os arquivos encaminhados pela Receita Federal do Brasil referentes às alterações de enquadramento e desenquadramento no Simples Nacional no prazo de até 7 dias.
Assim, o prazo de até 7 dias deve ser integralmente aguardado antes de qualquer providência pelo contribuinte.
As NFS-e devem ser emitidas normalmente, ainda que o regime de tributação do contribuinte ainda não esteja atualizado no sistema.
1) Enquadramento / Reenquadramento:
Os efeitos do reconhecimento da opção pelo Simples Nacional são retroativos à data de início de vigência do regime, conforme previsto na legislação vigente, dessa forma, não ocorrerá a apuração pelo regime normal de tributação dentro do Sistema de Gestão do ISS. Caso exista débito registrado no Sistema referente a período em que o contribuinte já estava enquadrado no Simples Nacional, esse débito será automaticamente cancelado.
2) Desenquadramento:
A partir da data de desenquadramento do Simples Nacional, o Sistema de Gestão do ISS passará a considerar a apuração pelo regime normal de tributação. Assim, mesmo que a NFS-e seja emitida como se o contribuinte ainda fosse optante do Simples Nacional, o Sistema realizará automaticamente a apuração pelo regime normal do ISS, com base nas informações constantes na NFS-e.
A apuração ocorre até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Somente se a guia de recolhimento não for gerada até esse prazo, o contribuinte deverá efetuar a apuração e o recolhimento do ISS dos serviços prestados por meio de DAR Avulso, disponível neste Portal da Receita.
Importante:
Nos casos em que a NFS-e for emitida para substituto tributário (com retenção de ISS), orientamos que a nota fiscal seja substituída até o 15º dia do mês subsequente ao da emissão, tão logo o Sistema de Gestão esteja devidamente atualizado.
CNPJ.
Atendimento Agenci@net:
Para consultar o enquadramento no Simples Nacional, clicar aqui
Atendimento Portal da Receita Federal:
Para o caso de divergência de dados do enquadramento no Simples Nacional na Receita Federal, clicar aqui.
Atendimento Virtual:
Para o caso de divergência de dados do enquadramento no Simples Nacional no Cadastro Fiscal do DF acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Jurídica, em Todos os Serviços, Assunto "Simples Nacional" e Tipo de Atendimento "Enquadramento / Desenquadramento / Exclusão - Corrigir Opção - serviço".
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente nos respectivos Portais.
Última Alteração em 12/02/2026 às 20:51
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