Parcelar, com cartão de crédito, débitos junto ao GDF, tais como IPTU/TLP, IPVA, ITBI, ITCD, ICMS, ISS, Dívida Ativa, Parcelamento Administrativo e Taxas de Órgãos do GDF lançadas no Sislanca*.
O serviço é prestado por instituições privadas**, ou seja, a relação jurídica se dará entre a instituição e o contribuinte/interessado.
A instituição privada tem, após a efetivação do parcelamento, o prazo de até 48 horas para repassar o valor integral do débito a esta Secretaria, ou seja, a baixa do pagamento do débito parcelado por cartão de crédito não ocorre no mesmo dia.
Para garantir a quitação do imposto, é importante que o cidadão exija da instituição privada onde contratou o serviço de parcelamento com cartão de crédito o comprovante de quitação emitido pelos bancos conveniados junto à Secretaria.
O contribuinte/interessado também poderá consultar a quitação do imposto na área restrita deste Portal (opção "Entrar") ou verificar no Serviço Online (opção "Emissão de Guias" do “Serviços Área Pública”) ou, ainda, clicar sobre um dos seguintes links: IPTU/TLP, IPVA, ITBI/ITCD, ICMS/ISS, Dívida Ativa, Parcelamento, Taxas do GDF.
*Sislanca: Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal.
**APagplan, Asteroide, Credpay, Pronto Paguei, Smart Pagamentos, Zapay, Zignet.
Atenção!
As empresas credenciadas (instituições privadas) por esta Secretaria na forma do Decreto nº 39.972/2019, nos termos dos artigos 4º e 10 do Decreto nº 39.972/2019, deve:
1. disponibilizar as alternativas para recolhimento à vista ou em parcelas por meio de cartão de crédito ou débito e informar de forma clara o custo efetivo da operação;
2. fornecer ao contribuinte os comprovantes do recolhimento do débito fiscal junto a esta Secretaria (Documento de Arrecadação - DAR ou comprovante de pagamento emitido pela Secretaria), bem como dos custos totais da operação financeira entre o titular do cartão e a operadora de cartão para que o contribuinte tenha ciência dos encargos e outros acréscimos que lhe estão sendo cobrados;
3. manter o sigilo das informações obtidas;
4. disponibilizar o documento de arrecadação ou os correspondentes comprovantes de pagamento desta Secretaria;
As empresas credenciadas não podem disponibilizar informações dos contribuintes e de interesse do Distrito Federal a terceiros.
Atenção! Antes de utilizar a opção de parcelamento com cartão de crédito, verifique o parcelamento do débito direto com a Receita/DF SEM COBRANÇA PELO SERVIÇO em nosso Portal, clicar aqui.
Para efetivar o pagamento dos débitos com cartão de crédito, recomenda-se que o interessado simule a operação com cada empresa que disponibiliza este serviço, uma vez que há possibilidade de haver cobrança diferenciada de valores referentes a taxas e juros no regime da livre concorrência do mercado.
Para parcelar com cartão de crédito, deve acessar o link de uma das empresas autorizadas e efetuar o pagamento conforme as orientações da operadora.
Para garantir a quitação do imposto, é importante que o cidadão exija da autorizada o comprovante de pagamento emitido pelos bancos conveniados a esta Secretaria (§5º do art. 3º do Decreto nº 39.972/2019).
Links das Autorizadas:
APagplan - https://menortaxa.apagplan.com.br/sefazdf/debitos
Asteroide - https://app.parcelamentodemultas.com.br/seec-df
Credpay - https://sefazdf.credpay.com.br/pagamentoservicos
Pronto Paguei - https://prontopaguei.com/
Smart Pagamentos - https://seecdf.smartpagamentos.com.br
- Datas dos Acordos de Cooperação:
APagplan Serviços de Tecnologia em Pagamentos LTDA - 26/10/2022
Asteroide Tecnologia e Pagamentos LTDA - 22/01/2025
Credpay Soluções em Pagamentos LTDA - 28/06/2022
Datalink LTDA - 15/05/2020 (retirado devido a vigência encerrada em 13/05/2025)
Pronto Paguei Gestão Financeira LTDA - 29/03/2021
Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondente LTDA - 23/09/2019 (retirado em 29/03/2023, SEI 00040-00020135/2019-61)
Smart Pagamentos - 23/01/2024
Zapay Serviços e Pagamentos S.A. - 26/05/2025 (ACT nº 03/2025 - DODF nº 98/2025, pág. 39 - SEI nº 04044-00007667/2025)
Zignet Soluções de Pagamentos LTDA - 20/10/2021
Última Alteração em 02/09/2025 às 13:09
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