Ajuste SINIEF 7/2005 - Instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.
Ato COTEPE 14/2007 - Dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e. Este Ato COTEPE contempla o Manual de Integração do Contribuinte, que contém todo o detalhamento técnico da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE.
Protocolo ICMS 10/2007 e Protocolo ICMS 42/2009 - Dispõem sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.
Decreto nº 26.849/2006 - Introduziu o artigo 170-A no RICMS (Decreto nº 18.955/1997), que trata, entre outros assuntos, da substituição das Notas Fiscais modelos 1 e 1-A pela Nota Fiscal Eletrônica - NF-e instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005.
Decreto nº 28.385/2007 - Alterou o artigo 170-A do RICMS.
Decreto nº 28.555/2007 - Delega competência ao Secretário de Estado de Fazenda a celebrar o Convênio/SE/MF nº 09/2007 com a União, objetivando a viabilização de infra-estrutura para implantação do projeto nacional da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e.
Decreto nº 31.347/2010 - Permite a utilização da NF-e exclusivamente para ISS em nota conjugada e outras.
Portaria nº 403/2009 - Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências.
Emissor gratuito:
O emissor gratuito da Secretaria de Fazenda foi descontinuado. Atualmente o SEBRAE oferece emissor gratuito. Para obter informações sobre este emissor, acessar o Portal do SEBRAE.
CEST:
De acordo com o § 1º da Cláusula terceira do Convênio ICMS 92/2015 são obrigados a informar o CEST - Código Especificador da Substituição Tributária nos itens das notas fiscais, que estiverem sujeitos a ST, mesmo que em operações anteriores ou posteriores:
- indústria e importador a partir de 01/07/2017;
- atacadista a partir de 01/10/2017;
- demais segmentos econômicos a partir de 01/04/2018.
Outras informações sobre a NF-e (Manuais de Orientação, Schemas, XML, etc) também podem ser obtidas no Portal SVRS.
Última Alteração em 10/12/2024 às 08:55
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
SBN Qd 02 Ed. Vale do Rio Doce 7º andar
CEP 70.040-909