Acesso direto ao serviço: Clicar aqui
Obter informações gerais sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI (SPED).
Com a publicação do Decreto nº 39.789/2019 o envio mensal do LFE é devido até a competência junho/2019 e a partir da competência julho/2019 será enviado somente o arquivo da EFD ICMS/IPI. Também foi publicada a Portaria nº 192/2019 que estabelece normas para aplicação da Escrituração Fiscal Digital - EFD- ICMS/IPI.
O prazo para o envio da EFD ICMS IPI dos meses de julho a setembro de 2019 foi prorrogado para 20/11/2019, conforme disposto na Portaria nº 258/2019.
Estão disponíveis o Tutorial da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, Esclarecimentos sobre a Adesão do DF ao SPED-Fiscal, o Validador da EFD, bem como o Portal Nacional do SPED-Fiscal, todos com o objetivo de prestar informações e esclarecimentos sobre a Escrituração Fiscal Digital-EFD.
Imediato.
Atendimento Portal da Receita:
Para o Tutorial da EFD ICMS IPI (SPED) utilizar o menu abaixo em "Arquivos para download".
Para Esclarecimentos sobre a Adesão do DF ao SPED-Fiscal utilizar o menu abaixo em "Arquivos para download".
Atendimento Portal Receita Federal:
Para obter o Validador da EFD ICMS IPI, clicar aqui.
Atendimento Portal SPED:
Para acessar o Portal Nacional do SPED-Fiscal, clicar aqui.
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente nos respectivos Portais.
Última Alteração em 07/06/2024 às 12:12
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