Acesso direto ao serviço: Clicar aqui
Indicar imóvel ou veículo para abatimento de IPTU ou IPVA com os créditos do Programa Nota Legal.
É necessário que os bens estejam em nome do titular dos créditos.
Caso o bem não esteja em nome do titular dos créditos, primeiramente deve ser feita a alteração de propriedade para depois indicar o bem para abatimento do IPTU ou IPVA.
Prazo de indicação: 02 a 20 de janeiro.
Excepcionalmente em 2025: 02 a 24 de janeiro.
Imediato.
Atendimento Portal Programa Nota Legal:
Para indicar imóvel ou veículo para abatimento do IPTU ou IPVA com os créditos acessar o Programa Nota Legal, em "Conta Corrente", em “Utilizar Créditos”.
Atendimento Virtual:
Para alterar a propriedade do imóvel, com fins à indicação dos créditos para abatimento do IPTU, acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação no Menu Pessoa Física, em Todos os Serviços, Assunto “IPTU/TLP” e Tipo de Atendimento “Cadastro de Imóveis - Solicitar Alteração de Propriedade/Titularidade - serviço".
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente na área restrita do Portal Programa Nota Legal.
Última Alteração em 09/07/2025 às 14:46
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
SBN Qd 02 Ed. Vale do Rio Doce 7º andar
CEP 70.040-909