Ativo 1

NOTA FISCAL AVULSA

Emitir Nota Fiscal de Microempreendedor Individual-MEI

Descrição

Para emissão de Nota Fiscal de venda de mercadorias o MEI, MicroEmpreendedor Individual, deve procurar o SEBRAE-DF por meio do seu aplicativo gratuito: NF ICMS SEBRAE https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/df?codUf=7

Para emissão de Nota Fiscal de Serviços MEI, MicroEmpreendedor Individual, deve emitir as Notas Fiscais de Serviços por meio do Portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. (vide campo Observações)

Outras informações sobre a emissão da NFS-e no padrão nacional podem ser obtidas no portal da NFSe:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e

Legislação

Observações

A partir de 01/09/2023 o MEI, MicroEmpreendedor Individual, deve emitir as Notas Fiscais de Serviços por meio do Portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. Ou seja, não é possível ao MEI utilizar o emissor do ISS.net. Trata-se de determinação do CGSN (Resolução nº 172, de 30 de março de 2023), que objetiva padronizar a emissão dessa modalidade de documentos fiscais.

Por outro lado, os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa, a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS), a substituição ou o cancelamento de NFS-e emitida antes de 01/09/2023 deverão acessar o ISS.net normalmente.

Última Alteração em 24/04/2024 às 14:19

Subsecretaria da Receita

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
SBN Qd 02 Ed. Vale do Rio Doce 7º andar
CEP 70.040-909