A partir de 01/01/2023 contribuinte MEI não emite Nota Fiscal Avulsa, porém deve emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NFe modelo 55).
Para emissão de NF de venda de mercadorias o MEI deve procurar o SEBRAE-DF por meio do seu aplicativo gratuito:
NF ICMS SEBRAE https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/df?codUf=7
Para emissão de NF de prestação de serviços o MEI deve acessar o novo sistema do ISS:
NF ISS - Sistema ISS https://df.issnetonline.com.br/online
Última Alteração em 05/04/2023 às 16:33
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