Para emissão de Nota Fiscal de venda de mercadorias o MEI, MicroEmpreendedor Individual, deve procurar o SEBRAE-DF por meio do seu aplicativo gratuito: NF ICMS SEBRAE https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/df?codUf=7
Para emissão de Nota Fiscal de Serviços o MEI, MicroEmpreendedor Individual, deve emitir as Notas Fiscais de Serviços por meio do Portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. (vide campo Observações)
Outras informações sobre a emissão da NFS-e no padrão nacional podem ser obtidas no portal da NFSe:
A partir de 01/09/2023 o MEI, MicroEmpreendedor Individual, deve emitir as Notas Fiscais de Serviços por meio do Portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. Ou seja, não é possível ao MEI utilizar o emissor do ISS.net. Trata-se de determinação do CGSN (Resolução nº 172, de 30 de março de 2023), que objetiva padronizar a emissão dessa modalidade de documentos fiscais.
Por outro lado, os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa, a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS), a substituição ou o cancelamento de NFS-e emitida antes de 01/09/2023 deverão acessar o ISS.net normalmente.
Última Alteração em 24/04/2024 às 14:19
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