Solicitar o reconhecimento de isenção de IPTU (se mais de 60 anos) e de TLP (se mais de 65 anos) para aposentado, pensionista ou beneficiário de assistência ao idoso que seja possuidor de um único imóvel com área construída de até 120 m2, que lhe sirva de moradia e que não perceba rendimentos de aposentadoria, pensão ou benefício da assistência social superior a 2 (dois) salários mínimos mensais.
A isenção está limitada ao imóvel cujo valor da base de cálculo do IPTU/2022 não exceda a R$233.459,84.
Em caso de falecimento do cônjuge, não será concedida isenção quando não houver processo de inventário transitado em julgado ou partilha extrajudicial registrada em cartório.
90 dias.
Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual.
Atendimento Virtual:
Para solicitar a isenção de IPTU/TLP para Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Assistência Social acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Física, Assunto "IPTU/TLP" e Tipo de Atendimento "Idoso (Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Assistência ao Idoso) – Solicitar Isenção de IPTU/TLP - serviço".
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de senha da SEEC/DF (ou do Programa Nota Legal) ou certificado digital do contribuinte.
Valor limite da base de cálculo do IPTU de exercícios anteriores:
2021: R$210.400,00 - AD nº 26/2020
2020: R$200.000,00 - Lei nº 6.466/2019
Última Alteração em 18/01/2022 às 12:26
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