Descrição: Efetuar tempestivamente impugnação contra o lançamento de IPTU/TLP.
Este recurso feito pelo sujeito passivo regularmente intimado inicia o contencioso administrativo fiscal e suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Aplica-se, também, à revisão de ofício por parte da Administração Tributária.
Para acessar o formulário de Impugnação Contra o Lançamento, clicar aqui.
60 dias.
Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual, bem como aqueles expressos no formulário.
Atendimento Virtual:
Para efetuar Impugnação Contra o Lançamento do IPTU/TLP acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação em Todos os Serviços, Assunto "IPTU/TLP" e Tipo de Atendimento "Efetuar Impugnação Contra o Lançamento de IPTU/TLP - serviço".
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de senha da SEEC/DF (ou do Programa Nota Legal) ou certificado digital do contribuinte.
A data limite para efetuar a Impugnação Contra o Lançamento de IPTU/TLP em 2020 foi 18/05/2020, conforme previsto no Edital nº 3/2020, de 15/04/2020, publicado no DODF de 16/04/2020.
Atendimento Virtual disponível até a data limite para efetuar a referida impugnação.
Para efetuar Reclamação contra o Lançamento do IPTU/TLP após o prazo previsto no Edital de Lançamento, havendo erro material, acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação em Todos os Serviços, Assunto "IPTU/TLP" e Tipo de Atendimento "Efetuar Reclamação Contra o Lançamento de IPTU/TLP - serviço".
Última Alteração em 27/10/2020 às 15:42
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