Solicitar o reconhecimento de isenção de IPVA de veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, cujo valor da base de cálculo do referido imposto do exercício de 2024 não exceda R$ 154.069,78 e sejam atendidas as condições abaixo:
É considerada pessoa com:
- deficiência física: aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
- deficiência visual: aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
- deficiência mental severa ou profunda: aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
- autismo: aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
O veículo automotor deve ser adquirido diretamente pelo portador da deficiência e, no caso, de interdito, pelo curador, em nome do interditado.
Para acessar os formulários necessários, clicar aqui.
Para verificar estabelecimentos credenciados ou clínicas credenciadas a emitir o laudo, clicar em SUS ou DETRAN.
90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
(artigo 94 do Decreto nº 33.269/2011 e artigo 65 da Lei nº 4.567/2011)
Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual, bem como aqueles expressos nos formulários.
Atendimento Virtual:
Para solicitar a isenção de IPVA de veículo de pessoa com deficiência acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Física, em Todos os Serviços, Assunto "IPVA" e Tipo de Atendimento "Pessoa com Deficiência - Solicitar Isenção de IPVA - serviço".
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de senha da SEEC/DF (ou do Programa Nota Legal) ou certificado digital do contribuinte.
Valor limite da base de cálculo do IPVA dos exercícios anteriores:
2023: R$ 148.358,00 - Ato Declaratório nº 22/2022
2022: R$ 140.000,00 - Ato Declaratório nº 29/2021
2021 e exercícios anteriores mesmo limite do ICMS: R$ 70.000,00 - Lei nº 6.466/2019
Última Alteração em 17/06/2024 às 14:22
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