IPVA

Restituir ou Compensar Pagamentos Indevidos de IPVA

Descrição

O contribuinte tem direito à restituição total ou parcial do tributo, nos seguintes casos:

I – recolhimento de tributo indevido, ou maior que o devido;

II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito, ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão contrária ao contribuinte.

Contribuintes aguardando o pagamento de restituição em dinheiro podem optar pela compensação com tributos vincendos.

Contribuintes que prestaram informações incorretas podem solicitar a correção dos dados bancários para a restituição em dinheiro.

Prazo de atendimento

90 dias.

Documentos necessários

Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual.

Como proceder

Atendimento Virtual:

Para solicitar a  restituição ou a compensação acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Física, em Todos os Serviços, Assunto "Restituição" e Tipo de Atendimento "Restituir ou Compensar Tributos Diretos Pessoa Física - serviço".

Para solicitar a compensação com tributo direto vincendo, próprio ou de terceiros, acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Física, em Todos os Serviços, Assunto "Restituição" e Tipo de Atendimento "Pedido Deferido e Não Pago - Compensar com Tributos Diretos Pessoa Física - serviço".

Para corrigir os dados bancários acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Física, em Todos os Serviços, Assunto "Restituição" e Tipo de Atendimento "Corrigir Dados Bancários Pessoa Física - serviço".

Atendimento Portal da Receita:

Para Restituir ou Compensar Pagamentos Indevidos de Pessoa Jurídica, clicar aqui.

Atendimento presencial:

Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de senha da SEEC/DF (ou do Programa Nota Legal) ou certificado digital do contribuinte.

Última Alteração em 17/06/2024 às 10:48

Subsecretaria da Receita

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
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