Emitir a guia de recolhimento, DAR-Documento de Arrecadação, para pagamento de ITCD (ou ITBI se for o caso) em processo de inventário judicial ou cartorial.
Este serviço está disponível para os seguintes casos:
- Sucessão legítima em que o imposto não esteja vencido, ou seja, para os inventários administrativos sem escritura lavrada e para os inventários judiciais sem sentença prolatada;
- Sucessão legítima em que o imposto esteja vencido, ou seja, para os inventários administrativos com escritura lavrada e para os inventários judiciais com sentença prolatada;
- E, ainda, para demais casos que não estejam relacionados nas situações citadas anteriormente.
Antes de iniciar o procedimento para a emissão de guia de ITCD relativa a inventário ler as instruções para preenchimento da DEITCD contidas no Manual Inventário disponível o menu abaixo em "Arquivos para download".
Imediato para inventários administrativos com ou sem escritura lavrada e para inventários judiciais com ou sem sentença prolatada.
30 dias para demais casos solicitados através do Atendimento Virtual.
Atendimento Portal da Receita:
Para acessar o formulário e o Manual Inventário utilizar o menu abaixo em "Arquivos para download".
Para emitir a guia de ITCD para inventários administrativos com ou sem escritura lavrada e para inventários judiciais com ou sem sentença prolatada, clicar aqui.
Para emitir apenas uma segunda via da guia de ITCD, clicar aqui.
Atendimento Virtual:
Para solicitar a emissão da guia de ITCD para os casos não relacionados nas situações anteriores acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação em Todos os Serviços, Assunto “ITCD” e Tipo de Atendimento “Inventário - Solicitar Guia de ITCD e/ou ITBI - serviço”.
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita ou no Atendimento Virtual com uso de senha da SEEC/DF (ou do Programa Nota Legal) ou certificado digital do contribuinte.
Última Alteração em 02/12/2020 às 12:00
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