Emitir a guia de ITBI nos casos contemplados na Declaração Eletrônica, DEITBI, conforme orientado nas instruções do Manual da Declaração, clicar aqui.
Solicitar a emissão de guia de recolhimento para pagamento de ITBI, inclusive do valor complementar da diferença de alíquota, nos casos não contemplados na Declaração Eletrônica, DEITBI, podendo ser emitida no Cartório de Notas quando da lavratura da Escritura.
Os cartórios de ofício de notas e os tabelionatos de registro de imóveis estão autorizados a emitir o DAR para pagamento do ITBI nos termos e condições da IN nº 8/2021.
Imediato para emissão da guia de ITBI via Declaração Eletrônica, DEITBI, neste Portal da Receita.
Imediato para emissão da guia de ITBI pelos Cartórios de Notas.
60 dias para solicitação efetuada via Atendimento Virtual.
Atendimento Cartórios:
Para emitir da guia de ITBI procurar o respectivo Cartório de Notas autorizado a fazê-lo.
Atendimento Portal da Receita:
Para emitir a guia de ITBI nos casos contemplados na Declaração Eletrônica, DEITBI, clicar aqui. Em seguida utilizar o menu à esquerda “Painel de Serviços”, em “Serviços da Receita”, em “ITBI, em “DEITBI - Efetuar Declaração Eletrônica".
Atendimento Virtual:
Para solicitar a emissão da guia de ITBI nos casos não contemplados na Declaração Eletrônica, DEITBI, inclusive eventual diferença de alíquota, acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação em Todos os Serviços, Assunto “ITBI” e Tipo de Atendimento “Emitir Guia de ITBI - serviço”.
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita com uso de senha GOV ou certificado digital do contribuinte e Atendimento Virtual com uso de senha do Programa Nota Legal ou certificado digital do contribuinte.
Última Alteração em 11/02/2025 às 18:02
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