Ativo 1

ITBI

ITBI em Outras Transmissões de Propriedade de Imóvel - Emitir Guia

Descrição

1- Solicitar a emissão de guia de recolhimento, DAR-Documento de Arrecadação, para pagamento de ITBI, inclusive do valor complementar da diferença de alíquota, nos casos de transmissão onerosa da propriedade de imóvel, podendo ser emitida no Cartório de Notas quando da lavratura da Escritura;

2- Emitir a guia de ITBI nos casos de Rescisão de Contrato.

Os cartórios de ofício de notas e os tabelionatos de registro de imóveis estão autorizados a emitir o DAR para pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, nos termos e condições da IN nº 8/2021.

Para os casos de Rescisão de Contrato, o interessado deverá ler atentamente as instruções do Manual da Declaração, clicar aqui.

Prazo de atendimento

Imediato para emissão da guia de ITBI pelos Cartórios de Notas e para os casos de Rescisão de Contrato.

60 dias para solicitação através do Atendimento Virtual.

Documentos necessários

Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual.

Como proceder

Atendimento Cartórios:

Para solicitar a emissão da guia de ITBI, em conformidade com a IN nº 8/2021, procurar a respectiva entidade autorizada a fazê-lo.

Atendimento Portal da Receita:

Para emitir segunda via da guia de ITBI, clicar aqui.

Para emitir a guia de ITBI nos casos de Rescisão de Contrato, clicar aquiEm seguida utilizar o menu à esquerda “Painel de Serviços”, em “Serviços da Receita”, em “ITBI, em “DEITBI - Efetuar Declaração Eletrônica".

Atendimento Virtual:

Para solicitar a emissão da guia de ITBI nos casos de transmissão onerosa da propriedade de imóvel, inclusive do valor complementar da diferença de 1%, acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação em Todos os Serviços, Assunto “ITBI” e Tipo de Atendimento “Emitir Guia de ITBI - serviço”.

Atendimento presencial:

Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita ou no Atendimento Virtual com uso de senha da SEEC/DF (ou do Programa Nota Legal) ou certificado digital do contribuinte.

Última Alteração em 26/11/2024 às 09:48

Subsecretaria da Receita

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