PAGAMENTO PARCELAMENTO PRECATÓRIO PROTESTO

Cartão de Crédito - Parcelar Débitos

Descrição

Antes de utilizar esta opção verifique primeiro o parcelamento do débito disponível neste Portal, clicar aqui.

Parcelar com cartão de crédito os débitos junto ao GDF, tais como IPTU/TLP, IPVA, ITBI, ITCDICMS e/ou ISS, Dívida Ativa, Parcelamento Administrativo, Taxas de Órgãos do GDF lançadas no SISLANCA*. Apenas débito relativo a ISS-Autônomo não pode ser parcelado com cartão de crédito.

O serviço é prestado por Instituição privada**, ou seja, a relação jurídica se dará entre essa e o interessado.

Para a Secretaria de Estado de Economia a Instituição repassará integralmente o valor do imposto em até 48 horas após o parcelamento.

Para garantir a quitação do imposto, é importante que o cidadão exija da autorizada o comprovante de quitação junto  esta Secretaria (§5º do art. 3º do Decreto nº 39.972/2019).

Decorrido o prazo, o interessado poderá consultar a quitação do imposto na área restrita deste Portal (opção "Entrar" no lado direito superior) ou verificar no Serviço On Line (opção "Emissão de Guias" do “Serviços Área Pública”) ou, ainda, clicar sobre um dos seguintes links: IPTU/TLP, IPVAITBI/ITCDICMS/ISS, Dívida AtivaParcelamento, Taxas do GDF.

*SISLANCA: Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal.

**APagplan, Asteroide, Credpay, Pronto Paguei, Smart Pagamentos, Zapay, Zignet.

Como proceder

Atenção! Verifique primeiro o parcelamento do débito disponível neste Portal, clicar aqui.

Para efetivar o pagamento dos débitos com cartão de crédito, recomenda-se que o interessado simule a operação com cada empresa que disponibiliza este serviço, uma vez que há possibilidade de haver cobrança diferenciada de valores referentes a taxas e juros no regime da livre concorrência do mercado.

Para parcelar com cartão de crédito deve acessar o link de uma das empresas autorizadas e efetuar o pagamento conforme as orientações da operadora.

Para garantir a quitação do imposto, é importante que o cidadão exija da autorizada o comprovante de pagamento (§5º do art. 3º do Decreto nº 39.972/2019).

Links das Autorizadas:

APagplan - https://menortaxa.apagplan.com.br/sefazdf/debitos

Asteroide - https://app.parcelamentodemultas.com.br/seec-df

Credpay - https://sefazdf.credpay.com.br/pagamentoservicos

Pronto Paguei - https://prontopaguei.com/

Smart Pagamentos - https://seecdf.smartpagamentos.com.br

Zapay - http://usezapay.com.br/cidades/brasilia

Zignet - https://www.zignet.com.br/consulta-debitos/SEEC/DF

Observações

- Datas dos Acordos de Cooperação:

APagplan Serviços de Tecnologia em Pagamentos LTDA - 26/10/2022

Asteroide Tecnologia e Pagamentos LTDA - 22/01/2025

Credpay Soluções em Pagamentos LTDA - 28/06/2022

Datalink LTDA - 15/05/2020 (retirado devido a vigência encerrada em 13/05/2025)

Pronto Paguei Gestão Financeira LTDA - 29/03/2021

Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondente LTDA - 23/09/2019 (retirado em 29/03/2023, SEI 00040-00020135/2019-61)

Smart Pagamentos - 23/01/2024

Zapay Serviços e Pagamentos S.A. - 26/05/2025 (ACT nº 03/2025 - DODF nº 98/2025, pág. 39 - SEI nº 04044-00007667/2025)

Zignet Soluções de Pagamentos LTDA - 20/10/2021

Última Alteração em 27/06/2025 às 13:37

Subsecretaria da Receita

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
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