PAGAMENTO PARCELAMENTO PRECATÓRIO PROTESTO

Cartão de Crédito - Parcelar Débitos

Descrição

Antes de utilizar esta opção verifique primeiro o parcelamento do débito disponível neste Portal, clicar aqui.

Parcelar com cartão de crédito os débitos junto ao GDF, tais como IPTU/TLP, IPVA, ITBI, ITCDICMS e/ou ISS lançados no SISLANCA*, Dívida Ativa, Parcelamento Administrativo, Taxas de Órgãos do GDF lançadas no SISLANCA*. Apenas débito relativo a ISS-Autônomo não pode ser parcelado com cartão de crédito.

O serviço é prestado por Instituição privada**, ou seja, a relação jurídica se dará entre essa e o interessado.

Para a SEFAZ a Instituição repassará integralmente o valor do imposto em até 48 horas após o parcelamento.

Para garantir a quitação do imposto, é importante que o cidadão exija da autorizada o comprovante de quitação junto  esta Secretaria (§5º do art. 3º do Decreto nº 39.972/2019).

Decorrido o prazo, o interessado poderá consultar a quitação do imposto na área restrita deste Portal (opção "Entrar" no lado direito superior) ou verificar no Serviço On Line (opção "Emissão de Guias" do “Serviços Área Pública”) ou, ainda, clicar sobre um dos seguintes links: IPTU/TLPIPVAITBI/ITCDICMS/ISS, Dívida Ativa, Parcelamento, Taxas do GDF.

*SISLANCA: Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal.

**Credpay, DatalinkPagplan, Pronto Paguei, Smart Pagamentos, Zapay, Zignet.

Prazo de atendimento

Imediato.

Como proceder

Atenção! Verifique primeiro o parcelamento do débito disponível neste Portal, clicar aqui.

Para efetivar o pagamento dos débitos com cartão de crédito, recomenda-se que o interessado simule a operação com cada empresa que disponibiliza este serviço, uma vez que há possibilidade de haver cobrança diferenciada de valores referentes a taxas e juros no regime da livre concorrência do mercado.

Para parcelar com cartão de crédito deve acessar o link de uma das empresas autorizadas e efetuar o pagamento conforme as orientações da operadora.

Para garantir a quitação do imposto, é importante que o cidadão exija da autorizada o comprovante de pagamento (§5º do art. 3º do Decreto nº 39.972/2019).

Links das Autorizadas:

Credpay - https://sefazdf.credpay.com.br/pagamentoservicos

Datalink - https://www.parcelenahora.com.br/sefazdf

Pagplan - https://menortaxa.pagplan.com.br/sefazdf/debitos

Pronto Paguei - https://prontopaguei.com/

Smart Pagamentos - https://parcelecontas.com.br/sefazdf

Zapay - http://usezapay.com.br/cidades/brasilia

Zignet - https://www.zignet.com.br/consulta-debitos/SEEC/DF

Observações

- Datas dos Acordos de Cooperação:

Credpay Soluções em Pagamentos LTDA - 28/06/2022

Datalink LTDA - 15/05/2020

Pagplan Serviços de Tecnologia em Pagamentos LTDA - 26/10/2022

Pronto Paguei Gestão Financeira LTDA - 29/03/2021

Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondente LTDA - 23/09/2019

Vamos Parcelar Retirado em 29/03/2023 conforme processo SEI 00040-00020135/2019-61

Smart Pagamentos - 23/01/2024, conforme processo SEI 00040-00034125/2022-16

Zapay Serviços de Pagamentos S.A - 09/10/2019

Zignet Soluções de Pagamentos LTDA - 20/10/2021

Última Alteração em 17/06/2024 às 12:10

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