IPVA

Veículo Novo de Pessoa Física - Obter Isenção de IPVA

Descrição

Obter a isenção de IPVA para veículo novo (zero km), no ano de sua aquisição, desde que atendidas as seguintes condições:

1) o veículo novo (zero km), deve ter sido adquirido de estabelecimento revendedor de veículos novos localizado no Distrito Federal, por consumidor final ou com participação de concessionária localizada no Distrito Federal, em operação com faturamento direto (venda direta) ao consumidor pela montadora ou pelo importador, nos termos do Convênio ICMS 51/00. Nessa hipótese, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve conter, no campo “Informações Complementares”, as seguintes informações:

a) a expressão “Faturamento Direto ao Consumidor - Convênio ICMS Nº 51/00;

b) as bases de cálculo relativas à operação do estabelecimento emitente e à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição, seguidas das parcelas do imposto decorrentes de cada uma delas;

c) os dados identificativos da concessionária no DF que efetuará a entrega do veículo ao consumidor adquirente (nome, CNPJ etc.).

2) o contribuinte beneficiário não pode estar inscrito na dívida ativa do Distrito Federal na data da aquisição do veículo, ressalvada a regularização dessa pendência, mediante pagamento da dívida ou parcelamento até a data do vencimento da respectiva cota única.

A isenção de IPVA é concedida de forma automática desde que atendidas as condições acima.

Para verificar se o veículo novo já está isento de IPVA, basta emitir a respectiva Certidão Negativa, clicar aqui.

Para renunciar à isenção, basta emitir o DAR e efetuar o pagamento do IPVA, clicar aqui.

Entretanto, caso não seja lançada a respectiva isenção de forma automática e desde que as condições acima sejam atendidas, deve efetuar solicitação em nosso Atendimento Virtual.

Prazo de atendimento

Imediato.

90 dias úteis, no caso de solicitação em nosso Atendimento Virtual.

Documentos necessários

Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual.

Como proceder

Atendimento Virtual:

Caso não seja lançada a respectiva isenção de forma automática e desde que as condições mencionadas na Descrição sejam atendidas, deverá efetuar solicitação em nosso Atendimento Virtual, clicar aqui, menu Pessoa Física, escolhendo assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Solicitar Correção em Cadastro de Veículos - serviço”.

Atendimento presencial:

Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de senha do Programa Nota Legal ou certificado digital do contribuinte.

Última Alteração em 07/11/2025 às 08:22

Subsecretaria da Receita

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
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