Obter a isenção de IPVA para veículo novo, no ano de sua aquisição, desde que atendidas as duas condições abaixo:
- O veículo deve ter sido adquirido de estabelecimento revendedor localizado no Distrito Federal, por consumidor final;
- O contribuinte beneficiário não pode estar inscrito na dívida ativa do Distrito Federal na data da aquisição do veículo.
A isenção de IPVA é concedida de forma automática desde que atendidas as condições citadas acima.
Para renunciar à isenção basta efetuar o pagamento do IPVA isento.
Imediato.
Para verificar se o veículo novo está isento de IPVA, emitindo a respectiva Certidão Negativa, clicar aqui.
Para emitir o DAR para pagamento do IPVA, renunciando à isenção, clicar aqui.
Última Alteração em 10/01/2025 às 07:50
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