Descrição: Solicitar o reconhecimento de imunidade de IPTU para Organismos Internacionais e seus Funcionários Estrangeiros, desde que mantenham com o Brasil a reciprocidade de tratamento tributário para o mesmo imposto, que deverá ser atestada pelo Ministério das Relações Exteriores-MRE.
O Tratado/Convenção Internacional que concede a imunidade de IPTU deverá estar homologado por Decreto Presidencial.
90 dias.
Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual, bem como aqueles expressos no requerimento.
Atendimento Virtual:
Para solicitar a imunidade de IPTU para Organismos Internacionais e seus Funcionários Estrangeiros acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação em Todos os Serviços, Assunto "Embaixada/Consulado/Organismo Internacional" e Tipo de Atendimento "Organismos Internacionais/Funcionários Estrangeiros - Solicitar Imunidade de IPTU, ITBI, ITCD - serviço".
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de senha da SEEC/DF (ou do Programa Nota Legal) ou certificado digital do contribuinte.
Decreto Federal nº 56.435/1965
Decreto Presidencial que homologar o Tratado/Convenção Internacional.
Última Alteração em 01/10/2020 às 13:07
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