Ativo 1

DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

NF-e - Obter Código de Benefício Fiscal (CBenef)

Descrição

Obter orientações sobre Códigos de Benefícios Fiscais-CBenef a serem informados na NF-e e outros documentos fiscais eletrônicos.

O Código de Benefício Fiscal (CBenef), a ser informado na NF-e e na NFC-e, foi criado com o objetivo de descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão e qualidade, permitindo, entre outros, que os Fiscos possam quantificar e avaliar o impacto na arrecadação, além de prospectar o uso indevido por contribuintes, bem como criar condições técnicas para que Órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) e o Tribunal de Contas da União (TCU), possam desenvolver trabalhos com maior precisão de controle de renúncias fiscais existentes em operações contempladas por qualquer forma de renúncia fiscal.

Tabela de Código de Benefício Fiscal por CST está disponível no menu abaixo em "Arquivos para download", ou pode ser obtida por intermédio do Ato Declaratório COREN nº 04/2023 com vigência a partir de 01/06/2023, bem como o Manual de Perguntas Frequentes sobre o CBenef.

Como proceder

O contribuinte, em especial aquele que esteja autorizado a utilizar algum tipo de benefício fiscal, deve verificar se o seu aplicativo emissor está configurado com os códigos constantes na Ato Declaratório COREN nº 04/2023, bem como das regras da NT – 2019.001 e, se for o caso, contatar a empresa responsável pelo desenvolvimento do aplicativo para informações sobre a atualização. Lembramos que esta configuração não é uma atividade simples e é necessário tempo para adaptação do sistema.
 
Atendimento Virtual:
 
Para obter mais informações acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Jurídica, em Todos os Serviços, Assunto "Documentos Fiscais Eletrônicos - ICMS" e Tipo de Atendimento "NUDOD - Comunicados/Notificações - serviço".
 
Atendimento presencial:
 
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de certificado digital do contribuinte.

Observações

Obrigatoriedade:
 
- A Regra de Validação (RV) N12-98, que verifica a existência e a vigência do código Cbenef, já está em vigor desde 01/02/21. As RV N12-85, N12-86 e N12-94, entrarão em vigor no dia 04/09/23.
 
- A RV N12-98 não se aplica às empresas do Simples Nacional. Nas RV que explicitam o termo CST, não há necessidade de colocar essa exceção, visto que empresas do Simples Nacional utilizam CSOSN.
 

Regra de Validação – RV

Rejeição

Descrição do Erro

Exigência

N12-85

930

CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

 

A partir de 04/09/23

N12-86

928

Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal

N12-94

931

Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF

N12-98

946

Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF

Em vigor

 
 
 

Última Alteração em 26/08/2024 às 11:22

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