Para acessar o Sistema de Gestão do ISS, clicar aqui.
Para baixar o aplicativo do Emissor da Nota Fácil, clicar aqui.
Para emitir Nota Fiscal de MEI, clicar aqui.
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é gratuita, via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital. A emissão ocorrerá de forma individualizada, no Sistema, ou em lote, via webservice.
Para acessar a tabela de relacionamento CNAE x subitem da lista de serviços ou o Manual de Utilização deve acessar o Sistema de Gestão do ISS, clicar aqui, em Downloads (menu superior à direita).
Para suporte relacionado à utilização do Sistema, erros e questões técnicas, utilizar necessariamente um dos canais:
E-mail: suporte@notaeletronica.com.br / suporte.df@notacontrol.com.br
Chat: https://www.notacontrol.com.br/portalnfse/
Telefone: (67) 3041-2075
Para esclarecimento de dúvidas quanto à legislação tributária aplicável à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e, acessar o Atendimento Virtual, no Portal de Serviços da Receita do DF, escolhendo Menu Pessoa Jurídica, Assunto “Documentos Fiscais ISS" e Tipo de Atendimento “NFS-e - Obter Informações”.
Para acessar as perguntas frequentes do novo ISS deve acessar o menu abaixo em "Arquivos para download".
Cancelamento extemporâneo:
Se ultrapassado o prazo para cancelamento da NFS-e diretamente no sistema, o prestador do serviço deverá solicitar o cancelamento ou a substituição da NFS-e via atendimento virtual da Secretaria de Fazenda, Menu: Pessoa Jurídica, Assunto: "Documentos Fiscais Eletrônicos - ISS" e Tipo de Atendimento: "Solicitar Cancelamento de NFS-e Fora do Prazo".
Portaria nº 56/2022 - Declaração Eletrônica de Serviços de Construção Civil - DESCC
Portaria nº 57/2022 - Registro Eletrônico de Instituições de Ensino- REIE
Portaria nº 58/2022 - Declaração Eletrônica de Salão-Parceiro - DESP
Portaria nº 59/2022 - Módulo Cooperativas e Planos de Saúde - Deduções Legais
No dia 06/12/2022, a Secretaria de Fazenda publicou o Decreto nº 43.982/2022 que instituiu o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O novo sistema foi implementado a partir de 01/01/2023, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.
A partir da implantação do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS os contribuintes sujeitos ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55 e 65.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal publicou legislação específica sobre as regras do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Além disso, o cumprimento das obrigações, principal e acessória, dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema.
A apuração mensal será efetuada por meio da Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, constituída da relação de notas fiscais válidas relativas ao mês de competência dos fatos geradores do imposto
Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2023, os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão dispensados da entrega da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED.
Os contribuintes sujeitos ao ICMS e ISS, ou sujeitos apenas ao ICMS, caso não sejam alcançados por dispensa prevista pela Portaria nº 192/2019 (ex: Microempreendedor Individual), permanecerão obrigados à entrega da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED. Neste caso, em relação aos campos de ISS, deverão ser informados apenas os registros B001, B470 (lançando zero em seus campos de valor) e B990.
As empresas que precisarem adaptar (integrar) os seus sistemas atuais ao layout da NFS-e ABRASF deverão enviar e-mail para suporte@notaeletronica.com.br, solicitando os manuais e o ambiente de homologação.
Última Alteração em 28/08/2024 às 09:40
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