Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços ISS, implementado em 01/01/2023, destinado a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, pagamento do ISS, assim como demais obrigações tributárias.
A partir da implantação deste Sistema, os contribuintes inscritos no CF/DF exclusivamente com atividade do ISS ficaram impedidos de emitir as Notas Fiscais dos contribuintes do ICMS, por exemplo, modelos 55 e 65.
Foram publicadas normas específicas sobre as regras do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e. Além disso, o cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dá de forma integrada e simplificada no Sistema.
A apuração mensal ocorre dentro do Sistema e é constituída da relação de notas fiscais válidas relativas ao mês de competência dos fatos geradores do imposto, portanto, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2023, não cabe aos contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS o envio mensal do arquivo EFD - ICMS/IPI.
As empresas que precisarem adaptar (integrar) os seus sistemas atuais ao layout da NFS-e deverão enviar e-mail para suporte@notaeletronica.com.br, solicitando os manuais e o ambiente de homologação.
Para acessar o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS clicar aqui.
Para informações sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, clicar aqui.
Para informações ou dúvidas sobre enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento no Simples Nacional, clicar aqui.
Para dúvidas ou orientações do Sistema de Gestão do ISS deve acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, Menu: "Pessoa Jurídica", Assunto: "ISS Pessoa Jurídica" e Tipo de Atendimento: "ISS.FAZENDA - Sistema de Gestão do ISS - serviço".
30 dias, se Atendimento Virtual.
Imediato, demais serviços.
Portaria nº 56/2022 - Declaração Eletrônica de Serviços de Construção Civil - DESCC
Portaria nº 57/2022 - Registro Eletrônico de Instituições de Ensino- REIE
Portaria nº 58/2022 - Declaração Eletrônica de Salão-Parceiro - DESP
Portaria nº 59/2022 - Módulo Cooperativas e Planos de Saúde - Deduções Legais
Portaria nº 416/2023 - Propaganda e Publicidade - Emissão de Nota Fiscal de Serviços e Retenção do ISS
Portaria nº 317/2024 - Cancelamento, substituição ou correção da Nota Fiscal de Serviços
Última Alteração em 13/02/2026 às 14:48
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