Acessar o requerimento para reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência de IPTU, TLP, ITBI ou ITCD para:
- Estados Estrangeiros (Embaixada/Consulado) e seus Funcionários Estrangeiros;
- Organismos Internacionais e seus Funcionários Estrangeiros;
- Templos de qualquer Culto ou Imóvel Ocupado por Templo Religioso;
- Entidade Sindical de Trabalhadores;
- Instituição de Assistência Social sem Fins Lucrativos;
- Instituição de Educação sem Fins Lucrativos;
- Partido Político ou Fundação instituída por Partido Político;
- Autarquia ou Fundação Pública;
- Clubes de Serviços e outras Entidades;
- Transações envolvendo Patrimônio de Pessoa Jurídica, Aquisição de Bens por Usucapião ou Promessa de Compra e Venda de Imóvel.
Imediato.
Atendimento Portal da Receita:
Para acessar o requerimento utilizar o menu abaixo em "Arquivos para download".
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita.
Última Alteração em 19/02/2025 às 09:59
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