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Indicar imóvel ou veículo para abatimento de IPTU ou IPVA com os créditos do Programa Nota Legal. É necessário que os bens estejam em nome do titular dos créditos. Caso o bem não esteja em nome do titular dos créditos, primeiramente deve ser feita a alteração de propriedade para depois indicar o bem para abatimento do IPTU ou IPVA. Prazo de indicação: 04 a 31 de janeiro.
Registrar reclamação referente aos créditos do Programa Nota Legal. Para este serviço é necessário que a pessoa física esteja cadastrada no Programa Nota Legal.
Apresentar documento fiscal para análise pelo Fisco, relativo à reclamação registrada previamente, pelo consumidor, na área restrita do Portal do Programa Nota Legal e que esteja na situação “Aguardando ação do consumidor”.
Consultar todos os débitos junto à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Consultar a situação da reclamação efetuada referente aos créditos do Programa Nota Legal. Para este serviço é necessário que a pessoa física esteja cadastrada no Programa Nota Legal.
Efetuar inscrição ou alteração de dados pessoais no cadastro do Programa Nota Legal.
Emitir ou validar Certidão de Débitos.
Indicar conta bancária para recebimento do crédito relativo ao Programa Nota Legal. Prazo de indicação: 01 a 30 de junho de cada exercício. Excepcionalmente, somente para o exercício de 2022, o período foi adiado para 05 a 31 de julho.
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