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Fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de ICMS-ST

Altera a Portaria nº 314, de 02 de maio de 2024, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de ICMS-ST nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955/1997.

PORTARIA Nº 774, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

 

DODF de 23/10/2024, página 06. Publicação.

Altera a Portaria nº 314, de 02 de maio de 2024, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 314, de 02 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4° Os Anexos serão atualizados até 30 de abril de 2025, com vigência a partir de 1° de maio de 2025, de acordo com valores registrados em pesquisa de preços, que deverá ocorrer no período de 12 a 21 de fevereiro de 2025." (NR)

.................................

"Art. 6º ....................

.................................

§ 3º Em caso de diligência oriunda da COFIT para fins de saneamento de pendência ou esclarecimento de dúvidas, a empresa solicitante deverá se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de perda de objeto e arquivamento do requerimento.

................................." (NR)

.................................

 

"ANEXO I

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA

(R$ POR UNIDADE)

 

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

.................

..................

...................

..................

..................

.......

Ambev

Corona Extra

Lata

Descartável

até 270 ml

4,19

...............

.............

....................

....................

....................

.......

Ambev

Stella Artois Pure Gold

Lata

Descartável

até 270 ml

3,77

Ambev

Stella Artois Pure Gold

Lata

Descartável

de 271 ml a 360 ml

4,93

................

...................

..................

...................

.................

.......

Heineken / HNK BR

Eisenbahn Pilsen Unfiltered

Garrafa de Vidro

Descartável

de 251 a 360 ml

5,55

Heineken / HNK BR

Eisenbahn Pilsen Unfiltered

Garrafa de Vidro

Retornável

de 361 a 660 ml

7,40

Heineken / HNK BR

Eisenbahn Pilsen Unfiltered

Lata

Descartável

De 271 a 360 ml

4,19

...............

..................

..................

...................

.................

.......

“(NR)

"ANEXO V

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA

(R$ POR UNIDADE)

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

...................

...................

....................

.....................

......................

Gatorade

Plástico

Descartável

350 ml

4,64

....................

..................

....................

..................

.................

Life Strong Energy Drink

Lata

Descartável

269 ml

6,29

Life Strong Energy Drink Açaí

Lata

Descartável

269 ml

6,29

Life Strong Energy Drink Charles do Bronx

Lata

Descartável

473 ml

7,49

Life Strong Energy Drink Coffee

Lata

Descartável

269 ml

6,29

Life Strong Energy Drink Maçã Verde

Lata

Descartável

269 ml

6,29

Life Strong Energy Drink Melancia

Lata

Descartável

269 ml

6,29

Life Strong Energy Drink Tropical

Lata

Descartável

269 ml

6,29

Life Strong Energy & Juice Strawberry Punch

Lata

Descartável

473 ml

7,49

Life Strong Energy & Juice Mango

Lata

Descartável

473 ml

7,49

....................................

...............

......................

..................

..............

Paranight Zero Pack 12 unidades

Plástico

Descartável

290 ml

48,00

.................

...................

....................

................

.............

“(NR)

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo V da Portaria nº 314, de 2024, os produtos abaixo listados:

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

Extra Power

Lata

Descartável

710 ml

13,70

Extra Power Energ

Lata

Descartável

355 ml

7,54

Guaravita

Copo Plástico

Descartável

290 ml

1,60

Guaraviton

Plástico

Descartável

500 ml

3,73

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Publicado em: 23/10/2024 ás 00:00

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