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Dispõe sobre procedimentos para envio das informações contidas no "SISCOMEX REMESSA"

Estabelece procedimentos para envio das informações contidas no "SISCOMEX REMESSA".

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

DODF de 24/01/2025, página 07. Publicação.

Estabelece procedimentos para envio das informações contidas no "SISCOMEX REMESSA" e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto na cláusula sétima do Convênio ICMS nº 60, de 5 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º As informações contidas no "SISCOMEX REMESSA" referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas ao Distrito Federal, deverão ser encaminhadas nos prazos previstos na cláusula sétima do Convênio ICMS nº 60, de 5 de julho de 2018, para o e-mail do Núcleo de Fiscalização do Aeroporto: "nuaer.siscomexremessa@fazenda.df.gov.br".

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 06, de 30 de abril de 2019.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON BORGES ROEPKE

Publicado em: 24/01/2025 ás 00:00

Subsecretaria da Receita

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
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CEP 70.040-909