Estabelece procedimentos para envio das informações contidas no "SISCOMEX REMESSA".
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
DODF de 24/01/2025, página 07. Publicação.
Estabelece procedimentos para envio das informações contidas no "SISCOMEX REMESSA" e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto na cláusula sétima do Convênio ICMS nº 60, de 5 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º As informações contidas no "SISCOMEX REMESSA" referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas ao Distrito Federal, deverão ser encaminhadas nos prazos previstos na cláusula sétima do Convênio ICMS nº 60, de 5 de julho de 2018, para o e-mail do Núcleo de Fiscalização do Aeroporto: "nuaer.siscomexremessa@fazenda.df.gov.br".
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 06, de 30 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BORGES ROEPKE
Publicado em: 24/01/2025 ás 00:00
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
SBN Qd 02 Ed. Vale do Rio Doce 7º andar
CEP 70.040-909