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Decreto nº 47.988/2025 que altera o Decreto nº 18.955/1997 - ICMS - Art. 208-A

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o ICMS.

Observação: Edição Extra nº 114-A.

DECRETO Nº 47.988, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

DODF de 27/11/2025, página 37. Edição Extra nº 114-A. Publicação.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e no Ajuste SINIEF nº 16, de 13 de julho de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes

“Art. 208-A. ................

....................................

§ 2º .............................

I ...................................

....................................

t) ICMS Monofásico por Operação / Código 10015-3;

u) ICMS Monofásico por Apuração / Código 10016-1.

....................................” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de Novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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Publicado em: 27/11/2025 ás 00:00

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