Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o ICMS.
Observação: Edição Extra nº 114-A.
DECRETO Nº 47.988, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
DODF de 27/11/2025, página 37. Edição Extra nº 114-A. Publicação.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e no Ajuste SINIEF nº 16, de 13 de julho de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes
“Art. 208-A. ................
....................................
§ 2º .............................
I ...................................
....................................
t) ICMS Monofásico por Operação / Código 10015-3;
u) ICMS Monofásico por Apuração / Código 10016-1.
....................................” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de Novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Publicado em: 27/11/2025 ás 00:00
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