Altera a Portaria nº 902, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a utilização da Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.
PORTARIA Nº 151, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
DODF de 23/02/2026, página 02. Publicação.
Altera a Portaria nº 902, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a utilização da Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 9, de 11 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 902, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..........................
.......................................
§ 5º As GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciaram e para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
Publicado em: 23/02/2026 ás 00:00
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