EMITIR SEGUNDA VIA IPVA 2026

O que você procura?

Portaria nº 151/2026 que altera a Portaria nº 902/2024 - GTV-e

Altera a Portaria nº 902, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a utilização da Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.

PORTARIA Nº 151, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

DODF de 23/02/2026, página 02. Publicação.

Altera a Portaria nº 902, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a utilização da Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 9, de 11 de abril de 2025, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 902, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ..........................

.......................................

§ 5º As GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciaram e para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

Publicado em: 23/02/2026 ás 00:00

Subsecretaria da Receita

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
SBN Qd 02 Ed. Vale do Rio Doce 7º andar
CEP 70.040-909