Altera a Portaria nº 165/2019, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, e sobre o Documento Auxiliar do BP-e – DABPE, do credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
PORTARIA Nº 141, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
DODF de 19/03/2026, página 01. Publicação.
Altera a Portaria nº 165, de 10 de maio de 2019, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, e sobre o Documento Auxiliar do BP-e – DABPE, do credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF nº 1/2017, com alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 9/2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 165, de 10 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............
.............................
§ 3º O BP-e deverá conter o Código de Regime Tributário (CRT) de que trata o Anexo III do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970." (AC)
"Art. 20-B...............
Parágrafo único. A consulta ao BP-e prevista no art. 20:
................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
Publicado em: 19/03/2026 ás 00:00
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