Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2021.
LEI Nº 6.771, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Publicada no DODF nº 244, de 29/12/2020 - Suplemento, págs.: 01 a 365. Efeitos a partir de 01/01/2021.
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida, para o exercício de 2021, na forma do Anexo Único, a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
§ 1º Os valores constantes da pauta de que trata este artigo não devem ser atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
§ 2º O disposto no art. 2º, § 6º, da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, é atendido com a publicação de ato do subsecretário da receita, no Diário Oficial do Distrito Federal, que contemple somente os itens incluídos ou alterados na pauta de que trata o caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Brasília, 28 de dezembro de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE VALORES DE VEÍCULOS PARA INCIDÊNCIA DO IPVA EXERCÍCIO DE 2021 ATÉ 15 ANOS
Vide DODF nº 244, de 29/12/2020 – Suplemento para inteiro teor do Anexo Único.
Publicado em: 29/12/2020 ás 00:00
Secretaria de Economia do Distrito Federal
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